Eleições SBC
As eleições da Diretoria e dos membros do Conselho da SBC são realizadas, bienalmente, em consonância com seu Estatuto Social. A votação ocorre no formato on-line e os votos são coletados a partir do sistema Helios de votação eletrônica (mais informações podem ser obtidas na página: http://heliosvoting.org/). Esse sistema privilegia aspectos de segurança na votação eletrônica, em detrimento da qualidade da interface. O processo das eleições permanece em funcionamento por um período mínimo de 1 (um) mês e meio, sendo as primeiras duas semanas reservadas para inscrição de chapas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho, as próximas duas semanas para divulgação das chapas e candidatos e o período restante para os trabalhos de votação e de apuração. As eleições da Diretoria e Conselho são realizadas de forma concomitante nos anos ímpares e é realizada com qualquer número de votantes. Cada candidato só pode concorrer a um cargo eletivo e será considerada eleita, no caso da Diretoria, a chapa que obtiver maioria simples de votos e, no caso do Conselho, os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.
As etapas do processo de Eleições da SBC são:
a) Composição da Comissão Eleitoral.
A Comissão Eleitoral, designada pela Diretoria e aprovada pelo Conselho em exercício, é composta por, no mínimo, três associados ativos da categoria Efetivo ou Fundador e os candidatos à eleição não podem ser membros da Comissão Eleitoral. O mandato da Comissão Eleitoral se encerra na data da posse dos eleitos.
Constituem atribuições da Comissão Eleitoral:
I. Estabelecer o calendário do processo eleitoral;
III. Acompanhar a realização das eleições;
IV. Apurar o resultado das eleições;
V. Elaborar ata contendo o resultado das eleições para apreciação do Conselho e Assembleia Geral.
b) Apresentação das candidaturas para composição das chapas da Diretoria.
Cada chapa deverá conter nomes para Presidente, Vice-presidente e Diretorias, conforme previsto em Estatuto. Todos os candidatos da chapa deverão ser associados ativos na categoria Efetivo ou Fundador.
c) Apresentação das candidaturas individuais dos interessados para compor o Conselho.
Os candidatos deverão ser associados ativos na categoria Efetivo ou Fundador, e se manifestar, por escrito, sobre sua candidatura. Não há limites de candidatos. Os membros eleitos terão mandato de quatro anos, fazendo-se a cada dois anos a renovação de metade. A inclusão de nomes para a composição do conselho, é por meio de indicação de pelo menos 10(dez) associados ativos da categoria efetivo ou fundador.
d) Apuração e divulgação dos resultados.
A apuração da eleição é feita em sessão pública, sob a coordenação da Comissão de Eleitoral, em data previamente anunciada.
Qualquer grupo de pelo menos 10 (dez) associados vigentes e no gozo dos direitos sociais, poderá apresentar chapa para nova Diretoria e/ou candidatos ao Conselho, com o respectivo programa, para serem divulgados pela Comissão Eleitoral quando do envio da cédula de votação.
Cada associado poderá votar em, no máximo, uma chapa para Diretoria e em, no máximo 10 (dez) candidatos para o Conselho.
A posse da nova Diretoria e dos novos conselheiros dar-se-á na Assembleia Geral Ordinária, que ocorre no Congresso Anual da SBC, do mesmo ano das eleições, correspondente ao final do segundo exercício da Diretoria anterior, expirando-se.